Cobrança elevou o custo de empresas que prestam serviços fora do país, principalmente as agências de turismo
Após pressão do setor de turismo, o governo decidiu reduzir a alíquota de Imposto de Renda de 25% para 6%. A cobrança passou a valer sobre remessas em dinheiro ao exterior, em 1º de janeiro. O que elevou o custo de empresas que prestam serviços fora do país, principalmente as agências de turismo. Está isenta a cobrança para despesas com educação, saúde e fins científicos.
A medida provisória que prevê a mudança foi publicada no “Diário Oficial da União” no dia 02 de março. Depois de publicada, a MP passa a valer como lei e vigora por até 120 dias.
Com a publicação, uma comissão especial do Congresso Nacional, formada por deputados e senadores, passa a analisar o texto e pode fazer alterações. Se o Congresso não aprovar a MP em até 45 dias após a publicação, a medida passa então a trancar a pauta de votações até ser votada.
Quem comprar pacotes de viagem ao exterior, por exemplo, precisa pagar o imposto. Isso vale para hotéis, passagens aéreas e demais serviços turísticos.
No caso das passagens aéreas vendidas por agências de turismo, uma lei permite a isenção do IR quando o imposto é cobrado nos dois países onde a empresa atua (a chamada “dupla tributação”). A companhia do exterior que opera aqui fica isenta se houver acordo de reciprocidade com o Brasil. Caso contrário, a alíquota é de 15%.
Segundo o diretor da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), Carlos Ebner, o Imposto de Renda que passou a ser cobrado sobre remessas ao exterior “praticamente” não incidirá sobre a compra de passagens aéreas para fora do país, graças a acordos de reciprocidade com “todos os países que operam voos no Brasil”.
Compras com cartão de crédito em sites internacionais e pagamentos de diárias em hotéis no exterior estão livres do imposto, segundo o Fisco. Também não pagam IR as transferências bancárias para o exterior, reservas de hotéis feitas em sites no Brasil e compra de moeda estrangeira em espécie nas casas de câmbio.
A interpretação dada pela Receita é que o envio de dinheiro ao exterior – para custear gastos pessoais lá fora de pessoas físicas que morem no Brasil – em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais estão sujeitas a pagar Imposto de Renda, seja qual for o valor remetido.
Saiba mais sobre a cobrança no site G1.
Um comentário
Uma dúvida, quem faz reserva pelo booking paga esse 25% do ir?
Oi Juliana,
Por enquanto tive acesso somente à estas informações do site UOL. Mas pelo que consta na matéria não paga não. Assim como reservas de hospedagens e passagens utilizando o Decolar também não cobram a taxa. No entanto, se fizeres a compra de um pacote de viagens, em uma agência brasileira ou com sede no Brasil, aí sim está sujeita à pagar essa taxa.
Espero que tenha esclarecido! Bj!